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 Exercício do
Direito

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“Porque com o coração se crê para justiça e com a boca se confessa a respeito da Salvação.”

(Rm 10.10)

 

       Crer na existência do Deus Criador dos céus e da terra nos faz aceitar o fato de que a origem do direito esteja relacionado à criação do homem, o direito natural. Ainda que muitos defendam a tese da existência única da corrente do pensamento do direito positivo, o direito ditado e imposto pela autoridade competente, não tem como se negar a existência do direito natural, o direito imutável do ser humano. As constituições dos países modernos, incorporando o capítulo dos direitos e garantias fundamentais, são provas incontestáveis da existência do direito natural. Esse capítulo engloba formulações do direito natural, sob a roupagem do direito positivo. Exemplo da constituição do Brasil: Art. 5.º CF/88, dos direitos e garantias fundamentais:

    "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade,

à segurança e a propriedade...” 

(Art. 5.º CF/88)

       Em primeiro lugar está o direito a vida, o direito eterno do ser humano. O primeiro homem, Adão, criado por Deus, do pó da terra, pecou pela sua desobediência. Então, o homem perdeu o direito a vida eterna, e a morte alcançou a todos. Consequências do pecado, desde a perda da liberdade até as demais mazelas da sociedade. Segundo esse pensamento mais amplo do direito a vida é que se faz a defesa do direito natural, contraposta pelos defensores da existência única do direito positivo. Não se discute a corrente jurídica do pensamento “justa positivista”, pois é indiscutível sua importância para regulação da sociedade. Os vários ramos do direito (Constitucional, penal, comercial, trabalhista, administrativo, internacional, etc...). O direito constitucional no trato mais amplo da organização do povo sobre o território; o direito penal no combate ao ilícito; o direito comercial na regulação das relações na área empresarial, etc... Em cada ramo do direito, seu objeto e a regulação pela autoridade competente, no campo das relações sociais é o mais correto.

       Contudo, no plano espiritual prevalece o pensamento de que o direito natural sobrepuja o direito positivo. Para explicar essa colocação, cita-se o Estado teocrático, introduzindo o conceito de justiça. O sistema de direito do Estado teocrático, sistema de direito que no Antigo Testamento serviu à regulação das relações sociais do povo de Deus, depois da saída da escravidão do Egito, é contemplado até os dias de hoje no ordenamento jurídico das nações.​ Em síntese, o sistema de direito do Estado teocrático são os 10 (dez) mandamentos, que na forma de imperativos morais, se comparam a uma constituição.

      Toda lei relaciona-se à existência do direito e da justiça, assim, num sentido mais amplo, define-se justiça pelo respeito ao direito. Como no tribunal humano existe relação entre a autoridade da lei, o direito e a justiça, no plano divino o direito está relacionado com justiça: Exemplo o direito a vida, direito natural e eterno do ser humano, perdido por causa do pecado. 

       Seja no campo do direito natural ou no campo do direito positivo, o exercício do nosso direito está diretamente relacionado à justiça de Deus. Segue-se uma analogia entre justiça de Deus e o plano do tribunal humano, sinalizando o caminho da vida.

“A linha do pecado, fazendo que todos sejam culpados diante de Deus (Rm 3.23), é comparada ao plano do tribunal humano (culpa, separação e condenação). Contudo, a justificação pela fé em Jesus Cristo remove a condenação através perdão dos pecados, remove a culpa através da justiça de Deus,

e restabelece a comunhão por meio de Jesus. " 

 (Extraído do livro, Cristologia ao seu Alcance, 2010)

      Deus é amor, e Deus é justiça: “Tudo que Jesus conquistou na cruz é direito nosso...” (Trecho da Música, Maior é Jesus, 2004)

Somos justiça de Deus, em Cristo.

Manoel Lúcio da Silva Neto é mestre em Engenharia de Produção (Mídia e Conhecimento), e autor do livro, Cristologia ao seu Alcance, 2010.

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